O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
E a 8ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, lhe deu razão.
O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.
O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias.