Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.
Quaisquer relatórios de procedência estrangeira deverão ser traduzidos, notarizados, consularizados e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em substituição das cópias de faturas comerciais.
De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda.
A decisão se deu no Mandado de Segurança 28.393. Em novembro de 2009, o então relator do processo, ministro Eros Grau (aposentado), havia deferido medida liminar suspendendo os efeitos do acórdão do TCU.