O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
PARECER NORMATIVO Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.