A central surge como exigência da Lei 12.350/2010 e da Portaria da Receita Federal nº 3518/2011.
Na petição inicial, a reclamante informou que foi admitida em 20/06/2012, por contrato de experiência, tendo sido dispensada sem justa causa em 04/09/2012
Mas para facilitar o acesso à Justiça, o parágrafo 3º faculta ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação de serviço, onde for melhor para ele.
Portaria MF nº 520/2009
Segundo ele, entre as grandes empresas de capital aberto, quem pretendia aderir já deve ter feito isso, pois existe uma "pressa em divulgar" essas decisões.