Essa última lista será a confirmação de que o contribuinte está ou não na malha fina da Receita.
A proposta prevê a divulgação do documento na internet em até 24 horas a partir da sua publicação no órgão oficial
Este benefício, em regra, não se estende à pessoa jurídica (interpretação do art. 14 da Lei 5.584/70 e art. 790, § 3º da CLT)
Por esses fundamentos, o juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade das cláusulas de bolsas de estudos nas CCTs em questão e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial
Nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes)