Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Será reforçada também a exigência de fiscalização na primeira visita sob pena de anulação das autuações.
O crédito bancário aos contribuintes será realizado em duas datas.
A novidade se junta a outras facilidades do uso dos certificados digitais como proteção de dados, agilidade aos processos, e acesso a serviços.
O texto aprovado, conhecido como Lei do Supersimples - Lei Complementar 123/06, é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12.