Ou seja, para que os profissionais listados possam declarar rendimentos pela sistemática do Carnê-Leão será preciso que, a partir de 1º de janeiro de 2015, identifiquem a fonte pagadora e, se a mesma for pessoa física, mencionar o CPF do pagador dos
Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015
Especialistas aprovam a criação do recurso, que ajuda na organização.
Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer as despesas com multas de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda e contribuição social.
Ato Declaratório Executivo Cosit 3/2015