Comunicado S/N de 2014
A partir de 24 de janeiro, contribuintes com certificado digital e optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) podem solicitar autorização à Receita Federal para anexar documentos aos processos administrativos digitais do qual fizerem parte
Ainda dá tempo: os empreendedores que querem adequar a carga tributária ao orçamento da empresa devem ficar atentos aos prazos para aderir ao regime de tributação que será utilizado ao longo de 2014.
Correção da tabela será de 4,5%; entrega é prevista para a partir de março. Fisco preencherá declaração do IRPF só para quem tem certificado digital.
Resolução CFC nº 1457