Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Para entender o caso: um pedreiro foi admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços a uma empresa de empreendimento imobiliário.
No caso, uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Boston ajuizou, perante a Justiça Federal, ação trabalhista contra a União Federal.
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.
Sistema no site da Receita Federal permite consultar e resolver pendências