Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo“, conforme estabelece o art. 130 da CLT
A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, reformou a decisão de 1º Grau e autorizou a penhora de eventuais créditos existentes a título de restituição do Imposto de Renda das partes executadas no pr
A Copa de 2014 já é considerada por muitos como a melhor de todos os tempos.
As novas regras do trabalho temporário valem desde ontem, mas os empregadores têm até o próximo dia 7 para comunicar e justificar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Governo e empresas assinaram ontem um acordo para tentar reduzir as mais de 30 milhões de queixas de consumidores que chegam ao Poder Judiciário anualmente