Sobre as importâncias remetidas ao exterior a título de pagamento de remuneração de Software considerados serviços técnicos, incidirão Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide
A decisão do Supremo deve incentivar o questionamento da cobrança de outros tributos. "O Imposto sobre Serviços também entra na base de cálculo do PIS/Cofins
Solução de Consulta Disit/SRRF 5.006/2017.
Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004
Receita Federal vem fechando o cerco aos contribuintes na fiscalização das declarações de Imposto de Renda de pessoa física.