O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento
Mais cedo, em Brasília, o ministro ressaltou que o governo quer primeiro fazer a reforma da Previdência e, depois, a do sistema tributário
Portaria PGFN 1.032/2017.
O presidente Michel Temer sancionou hoje (26) lei que coloca os professores na lista de prioridades para recebimento de restituição de Imposto de Renda. O texto inclui um parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995.