Os empregadores que realizarem admissões nas novas modalidades de trabalho criadas pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467) no período entre 11/11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente por meio da CAGED, conforme previsto
STF já recebeu cinco ADIs contra fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
A tentativa de lesar o contribuinte ocorre por carta e não por e-mail, meio pelo qual normalmente são praticados os golpes
Resultados demonstram eficiência da Instituição
Medida Provisória 808/2017