O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017, com vigência para 2018, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro/2017 (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites
Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Pis e Cofins não terão mais taxa da ICMS e empresas podem recorrer no judiciário
O prazo atual não é suficiente para cumprir os trâmites necessários a esse procedimento
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através dos Atos Declaratórios Executivos 71 e 72, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22-11, aprovou, respectivamente, o leiaute: