Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade estipulou as regras para a contabilidade das cooperativas, a vigorarem para 2018, através da NBC ITG/CFC 2.044/2017.
Instrução Normativa nº 1.760
As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018, conforme notícia publicada em 04/12/2017, poderão anular este comando até dia 20/12/2017. Essa opção será irretratável a partir de 21/12/2017.
É importante que a população brasileira fique atenta às mudanças para 2018, tanto no campo social quanto tributário, afirma , advogado, mestre em Direito e também Sócio titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados.
Ato Declaratório Executivo Codac 38/2017