Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.
A Resolução CGSN nº 137, de 4/12/2017, excluiu as atividades de contabilidade como atividade desenvolvida por microempreendedor individual (MEI)
Nessa primeira etapa, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões terão de integrar o sistema
Com a publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (02/01), da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram fica prorrogado para o ú
Resolução CGSN 131/2016 e Solução de Consulta Cosit 654/2017.