Com a publicação da Resolução CFC nº 1.530, de 22 de setembro de 2017, revogando a Resolução CFC nº 1.445/13, tivemos uma alteração significativa que até então foi pouco ou quase nada discutida.
Bases: art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004 e Solução de Consulta Cosit 99.006/2017.
A data para o microempreendedor quitar as dívidas agora é 26/01. Caso não regularize a situação, terá o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído do programa
Resolução CAMEX n° 54/2017
Videoaula em sete partes aborda noções básicas sobre o Simples Nacional com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016