Investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups
Lei n° 13.467/2017
Protocolo ICMS 03/2018
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até 31/1/2018
Instrução Normativa RFB 1.252/2012, art. 5º, II, e § 5º. Instrução Normativa RFB – 1.420/2013, art. 3º, III e Solução de Consulta Cosit 100/2017.