A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.
Em um cenário com queda de arrecadação e déficit orçamentário, dificilmente o Governo irá mudar este ambiente tributário
A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
Ministro da Fazenda considera importante para custear segurança no Rio. Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a medida seria prematura neste momento