TRF-1 – 23.03.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Solução de Consulta Cosit 16/2018
Na Bahia, o presidente disse que a decisão será viabilizada após esforços de seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, para entrada em produção em maio/2018