A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar por meio digital no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) 100% Digital.
Constituição Federal, art. 150, VI, “c”; Lei nº 5.176, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), art. 14; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12 e Solução de Consulta Cosit 26/2018.
Sistema continua aberto para receber os documentos, mas as empresas estão sujeitas a multa
Decisão do presidente João Batista Brito Pereira foi dada um recurso chamado “correição parcial”
Conheça o vídeo da TV Receita sobre o Sped