Através da Instrução Normativa RFB 1.805/2018 a Receita Federal ajustou pontos na regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
As informações referentes à competência maio/2018 devem ser entregues a partir do dia 2 de maio
Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento
Existem muitas situações que podem gerar a exclusão ou impedimento de uma empresa no Simples Nacional, que é um regime tributário, diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/06.