O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor e deve conter as informações de 2017.
Diante da não obrigatoriedade do desconto por parte das empresas, os sindicatos representativos ingressaram com milhares de ações judiciais (com pedidos liminares)
O entendimento da Receita está na Solução de Consulta nº 17, de 27 de abril de 2010.
O objetivo da autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), é padronizar as leis desses incentivos fiscais e criar mecanismos de controle de forma a avaliar se as renúncias de receitas têm trazido contrapartidas sociais.
A medida foi autorizada pelo Banco Central