Projeto que está a um passo de ser aprovado no Congresso exige que os atos necessários para a constituição de uma empresa terão de ser formalizados presencialmente no tabelião de notas
Resolução CFC 1.553/2018
Entre os pontos mais determinantes da nova instrução, destaca-se a mudança na data em que vigora a obrigatoriedade de sua adoção pelos contribuintes que se enquadram aos quatro grupos definidos na IN RFB Nº 1701, sendo elas:
o horário noturno urbano é aquele exercido no período entre 22 horas de um dia às 5 horas da manhã seguinte
O eSocial já é realidade para grandes empresas no país. Mas em janeiro de 2019 chegará a vez de médias empresas cumprirem o fechamento da folha de pagamento conforme o cronograma aprovado pelo Comitê Gestor. Sua empresa está preparada?