As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publ
Bases: Precedente Administrativo SIT 18/20-18 e art. 23, inciso II, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 4.552/2002.
Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016.
Decreto 9.661/2019
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento