Nos termos do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998, bem como da Resolução CFC n.° 1.530/2017, que tornou obrigatória a Declaração de Não Ocorrência de Operações (CNO), devendo os profissionais e as organizações contábeis fazer ao COAF
Sancionada no último dia 4 de janeiro, a Lei 13.800/2019 abre caminho para a criação de fundos patrimoniais no Brasil. A nova legislação é fruto de um longo trabalho de discussão do tema e construção de um marco legal no país.
Reestruturação no governo também provoca mudanças na gestão do programa
Empresas devem observar algumas características do planejamento tributário para não correr riscos
Solução de Consulta Cosit 638/2017