Portaria ME 9/2019.
Incentivos fiscais têm natureza de subvenções para investimento e não devem ser considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este é o entendimento firmado, por u
A extinção e a exclusão do crédito tributário, apesar de terem nomes parecidos, são diferentes em sua essência.
Constitui hipótese de incidência de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não.
Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos