A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta quinta-feira (5) 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo começou segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.
Além das obrigações tributárias/contábeis/fiscais habituais, há obrigações de outras natureza exigida das empresas ou pessoas no Brasil, como a Declaração de Capitais brasileiros no exterior.
Atenção! Os rendimentos do Microempreendedor Individual – MEI podem ser tributáveis pelo imposto de renda.
Eventuais despesas de deslocamento, alimentação e pousada, pagas pelos empregadores a seus empregados em decorrência de atividades laborais, não estão sujeitas à retenção ou incidência posterior (na declaração) do imposto de renda, sendo considerados rendimentos isentos.
Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020