Em julgamento proferido em âmbito de repercussão geral (tema 69), em 9/3/2017, o Plenário do STF uniformizou a jurisprudência e excluiu o valor de ICMS recebido pelo vendedor ou prestador de serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins, por considerar que esse valor não integra o conceito de faturamento (RE 574.706/PR – rel. min. Cármen Lúcia).
Foi publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF com as seguintes alteraçãos:
A Portaria MTB 458/2018 publicada pelo MTB (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT) “desanula” a portaria que anulava o direito ao adicional de periculosidade aos motociclistas. Parece confuso não é?
Dispositivo restringia a responsabilidade tributária das Empresas Simples de Crédito às hipóteses de dolo, fraude ou confusão patrimonial
O documento será disponibilizado para as carteiras físicas emitidas em 2007 e o download já pode se efetuado gratuitamente nas plataformas digitais