A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Para atender ao pedido do presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica deve incluir mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física na reforma tributária a ser proposta.
De acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
Muitos contribuintes começaram a ter problemas com as consultas e buscas de documentos fiscais pelas Sefaz estaduais e pelo Portal Nacional da NF-e nos últimos meses.