Bases: Lei 8.934/1994 e Decreto 1.800/1996.
A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
O Brasil tem hoje mais de 7,7 milhões de MEIs e até final deste mês os Micro Empreendedores Individuais deverão enviar a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano de 2018.
Marcos Cintra, secretário especial da Receita Federal, apresentou detalhes da proposta em encontro na CNI
Norma também aumentou valor limite para dispensa de obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para entidades imunes e isentas