Não se pode confundir pro-labore com distribuição de lucros, devendo as duas verbas serem contabilizadas de forma separada e distinta.
Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
Empresas devem atualizar código do CNAE, conforme as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.867/2019, para fecharem sua folha de pagamento no eSocial.
O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina dia 31 de maio, depois desta data a entrega está sujeita à multa. Portanto, se a sua empresa está na relação de entrega obrigatória corre!