Publicado em 06 de outubro de 2025, o novo documento técnico do projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) marca um dos passos mais relevantes na modernização dos documentos fiscais eletrônicos frente à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
A Nota Técnica 2025.001 v.1.10, assinada pela Coordenação Técnica do ENCAT, traz a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTV-e para a inclusão dos campos e regras de validação referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos que substituirão o ICMS e o PIS/Cofins no novo modelo tributário brasileiro.
A publicação está alinhada ao disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que determina a adequação de todos os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) — como NF-e, CT-e, NFC-e e NFS-e — para permitir o registro padronizado das informações relativas ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
Essa adequação visa assegurar que os contribuintes possam informar corretamente os novos tributos, garantindo compatibilidade entre as administrações tributárias (federal, estadual e municipal) e o ambiente digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
1. Inclusão dos grupos de tributação IBS/CBS
O leiaute do CT-e foi expandido com a criação do grupo IBSCBS, que reúne campos específicos para:
2. Criação da tabela “cClassTrib”
Foi criada a tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, que vincula cada operação a um dispositivo legal específico da Lei Complementar 214/2025. Essa estrutura permitirá um mapeamento direto da legislação dentro dos documentos fiscais, facilitando auditorias e apurações assistidas.
3. Regras de validação aprimoradas
Mais de 50 novas regras de validação foram incluídas para garantir coerência nos cálculos e na aplicação das alíquotas. Entre elas:
4. Grupo de compras governamentais
Foi criado o grupo gCompraGov dentro da estrutura “ide” do CT-e, destinado a operações realizadas com entes públicos. Ele prevê:
5. Ajustes técnicos complementares
De acordo com a NT, os campos referentes à Reforma Tributária do Consumo estarão disponíveis nos ambientes autorizadores a partir de 20 de outubro de 2025.
A NT 2025.001 representa um marco técnico para o transporte eletrônico. As empresas que utilizam o CT-e e CT-e OS deverão adaptar seus sistemas para contemplar os novos campos e grupos de informações antes do prazo de exigência.
Já os desenvolvedores de software fiscal e ERP precisarão ajustar os schemas XML e as rotinas de validação para garantir conformidade com as novas estruturas do DF-e, especialmente em operações interestaduais e municipais que passarão a contemplar IBS e CBS.
A recomendação do ENCAT é que as empresas utilizem o ambiente de homologação para testes e validação de consistência das informações, evitando rejeições automáticas quando as validações se tornarem obrigatórias.
A adequação do CT-e é mais uma etapa da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo, que substituirá o sistema atual por um modelo dual (IBS e CBS).
Essa transição, além de promover maior padronização e transparência, é fundamental para que os fiscos estaduais e municipais consigam apurar e partilhar receitas de forma automatizada e uniforme em todo o país.
A Nota Técnica 2025.001 v.1.10 reforça o papel do CT-e como elemento central da integração digital entre empresas e administrações tributárias no contexto da Reforma Tributária.
Mais do que uma mudança técnica, a atualização representa uma evolução estrutural no modo como os tributos sobre consumo serão documentados e controlados no Brasil.
As empresas que se anteciparem na adequação terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de rejeições e assegurando conformidade plena desde o início do novo modelo fiscal.