São tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 as receitas provenientes de atividades de ampliação de imóveis e reforma de imóveis que redundem em alteração de sua estrutura, tais como:
Alvenaria de Fechamento de Vãos de Paredes
Reboco
Assentamento de Pisos
Revestimento
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.020/2017.