Pagamento de R$ 1,5 bilhão será feito em 15 de outubro e pode ser consultado pela Carteira de Trabalho Digital a partir do dia 05
Taxa destinada ao custeio sindical só pode ser descontada mediante autorização expressa do trabalhador, após mudanças da reforma trabalhista
Medidas tratam de benefícios fiscais e substituição tributária; mudanças envolvem setores de petróleo, café, soja e bebidas
Empregados com carteira assinada têm direito à primeira parcela até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro — confira as regras, exceções e impacto para aposentados
Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025, publicado na última sexta-feira (26), adequa a Tabela de Incidência do IPI às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul